www.jioliveira.maisbarcelos.pt AumentarDiminuirReset
» Menu
» Destaques


Informamos que o Jardim de Infância inicia a 12 de Setembro de 2007.

 

Reunião de Pais:

Dia 10 de Setembro as 18H:30M

 

» maisBarcelos.pt
 
» Jardim de Infância
12/07/2007

O que é o Jardim de Infância?

  

“Espaço de transição entre a família e a escola, é o local privilegiado para a realização da Educação Pré-Escolar, é um espaço educativo pensado e organizado em função da criança e adequado ás actividades que nele se desenvolvem. O Jardim de Infância oferece condições que permitem à criança descobrir e relacionar-se com o mundo à sua volta.”

 

 

 

 

                                                                                            Publicações do ME/DEB

“ Dos três aos cinco anos no Jardim de Infância”

Objectivo da Educação Pré-Escolar

 

 

a)     Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a  cidadania;

 

b)    Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;

 

c)     Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem.

 

d)     Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

 

e)     Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

 

f)     Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

 

g)     Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente, no âmbito da saúde individual e colectiva;

 

h)     Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;

 

i)       Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

 

 

 

                         Lei Quadro da Educação Pré-Escolar. Lei 5/97-10/2




Voltar